Legislação

Lei 13.284, de 10/05/2016

Art. 36

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 36

- Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei 9.279, de 14/05/1996, da Lei 9.609, de 19/02/1998, e da Lei 9.610, de 19/02/1998.

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Lei 9.610, de 19/02/ 1998 ((Vigência em 20/06/1998). Direito autoral. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais)
Lei 9.609, de 19/02/1998 (Direito autoral. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País)
Lei 9.279, de 14/05/1996 ((Vigência. Veja art. 243). Direito econômico. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial)