Lei 13.140, de 26/06/2015

Art. 0
(Vigência em 26/12/2015 ). Administrativo. Arbitragem. Mediação. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei 9.469, de 10/07/1997, e o Decreto 70.235, de 6/03/1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei 9.469, de 10/07/1997. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 40 (art. 38. Efeitos a partir de 01/08/2016) @EMESHORT = [Vigência em 26/12/2015]. Administrativo. Arbitragem. Mediação. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei 9.469, de 10/07/1997, e o Decreto 70.235, de 6/03/1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei 9.469, de 10/07/1997. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Mediação @ALFJUR = Arbitragem @NOTAVIDLNK = Lei 9.307, de 23/09/1996 ((Vigência em 23/11/1996). Arbitragem) @NOTAVIDLNK = Lei 9.469, de 10/07/1997 (Administração pública. Normas processuais). @NOTAVIDLNK = Decreto 70.235, de 6/03/1972 (Processo Administrativo Fiscal). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Mediação
Arbitragem
Lei 9.307, de 23/09/1996 ((Vigência em 23/11/1996). Arbitragem
Lei 9.469, de 10/07/1997 (Administração pública. Normas processuais)
Decreto 70.235, de 6/03/1972 (Processo Administrativo Fiscal)