CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 736
  • Testamento público. Cumprimento
Art. 736

- Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735. [[CPC/2015, art. 735.]]

Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Testamento público (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.857, e ss. (Sucessão testamentária).
CPC/1973, art. 1.128 (Testamento público. Cumprimento).