CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Testamento público. Cumprimento
- Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735. [[CPC/2015, art. 735.]]
Testamento público (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.857, e ss. (Sucessão testamentária).
CPC/1973, art. 1.128 (Testamento público. Cumprimento).