CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 615
Seção II - DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO(Ir para)
  • Inventário. Legitimidade ativa
Art. 615

- O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. [[CPC/2015, art. 611.]]

Parágrafo único - O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 987 (Inventário. Legitimidade ativa).