CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 429
  • Prova documental. Fé do documento. Ônus da prova
Art. 429

- Incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Fé do documento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 389 (Fé do documento particular. Ônus da prova).