CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 244
  • Citação. Perecimento do direito
Art. 244

- Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

Citação. Perecimento do direito (Pesquisa Jurisprudência)
Perecimento do direito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 217 (Citação. Perecimento do direito).