CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Prazo processual.Contagem. Dia útil
- Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
CPC/1973, art. 178 (Prazo processual. Feriado. Não interrupção).