Lei 12.771, de 28/12/2012

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Constitucional. Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da CF/88l, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.091, de 12/01/2015, art. 6º (art. 1º, III). @EMESHORT = Procurador-Geral da República. Subsídio. @NOTAALILNK = CF/88, art. 48, XV (Subsídio do Ministro do STF). @NOTAALILNK = CF/88, art. 37, XI (Teto remuneratório). @NOTAALILNK = CF/88, art. 39, § 4º (Agente Político. Remuneração).

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: