Legislação

Lei 12.663, de 05/06/2012

Art. 62

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 62

- As autoridades aeronáuticas deverão estimular a utilização dos aeroportos nas cidades limítrofes dos Municípios que sediarão os Eventos.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no art. 22 da Lei 6.815, de 19/08/1980, à entrada de estrangeiro no território nacional fazendo uso de Aeródromos Militares.

Lei 6.815, de 19/08/1980, art. 22 (Estatuto do estrangeiro)
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