Lei 12.663, de 05/06/2012

Art. 0
Administrativo. Penal. Criminal. Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera a Lei 6.815, de 19/08/1980, e a Lei 10.671, de 15/05/2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 12.833, de 20/06/2013, art. 10 (art. 55).
Medida Provisória 600, de 28/12/2012, art. 9º (art. 55). @EMESHORT = Medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil @NOTAREF = Referências: @NOTALEG = De acordo com a retificação do D.O. de 08/06/2012 (Assinaturas). @NOTAVIDLNK = Decreto 7.783, de 07/08/2012 (Regulamento). @NOTAVIDLNK = Lei 10.671, de 15/05/2003 (Consumidor. Estatuto do Torcedor). @NOTAVIDLNK = Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do estrangeiro). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  • De acordo com a retificação do D.O. de 08/06/2012 (Assinaturas).
Decreto 7.783, de 07/08/2012 (Regulamento)
Lei 10.671, de 15/05/2003 (Consumidor. Estatuto do Torcedor)
Lei 6.815, de 19/08/1980 (Estatuto do estrangeiro)