Legislação

Lei 12.249, de 11/06/2010

Art. 79

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 79

- O art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

(...)
XVIII - bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde de que trata o Convênio ICMS no 114, de 11/12/2009, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal.
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X e XIII a XVIII do caput deste artigo.] (NR)
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