Legislação

Lei 12.249, de 11/06/2010

Art. 139

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 139

- Esta Lei entra em vigor:

I - na data de sua publicação, produzindo efeitos:

a) a partir da regulamentação e até 31 de dezembro de 2011, em relação ao disposto nos arts. 6º a 14; [[Lei 12.249/2010, art. 6º. Lei 12.249/2010, art. 7º. Lei 12.249/2010, art. 7º. Lei 12.249/2010, art. 8º. Lei 12.249/2010, art. 9º. Lei 12.249/2010, art. 10. Lei 12.249/2010, art. 11. Lei 12.249/2010, art. 12. Lei 12.249/2010, art. 13. Lei 12.249/2010, art. 14.]]

b) a partir de 01/01/2010, em relação ao disposto nos arts. 15 a 17; [[Lei 12.249/2010, art. 15. Lei 12.249/2010, art. 16. Lei 12.249/2010, art. 17.]]

c) a partir de 01/04/2010, em relação aos arts. 28 e 59; e [[Lei 12.249/2010, art. 28. Lei 12.249/2010, art. 29. Lei 12.249/2010, art. 30. Lei 12.249/2010, art. 31. Lei 12.249/2010, art. 32. Lei 12.249/2010, art. 33. Lei 12.249/2010, art. 34. Lei 12.249/2010, art. 35. Lei 12.249/2010, art. 36. Lei 12.249/2010, art. 37. Lei 12.249/2010, art. 38. Lei 12.249/2010, art. 39. Lei 12.249/2010, art. 40. Lei 12.249/2010, art. 41. Lei 12.249/2010, art. 42. Lei 12.249/2010, art. 43. Lei 12.249/2010, art. 44. Lei 12.249/2010, art. 45. Lei 12.249/2010, art. 46. Lei 12.249/2010, art. 47. Lei 12.249/2010, art. 48. Lei 12.249/2010, art. 49. Lei 12.249/2010, art. 50. Lei 12.249/2010, art. 51. Lei 12.249/2010, art. 52. Lei 12.249/2010, art. 53. Lei 12.249/2010, art. 54. Lei 12.249/2010, art. 55. Lei 12.249/2010, art. 56. Lei 12.249/2010, art. 57. Lei 12.249/2010, art. 58. Lei 12.249/2010, art. 59.]]

d) a partir de 16/12/2009, em relação aos demais dispositivos;

II - em 1º de janeiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 01/04/2010, em relação ao disposto nos arts. 48 a 58. [[Lei 12.249/2010, art. 48. Lei 12.249/2010, art. 49. Lei 12.249/2010, art. 50. Lei 12.249/2010, art. 51. Lei 12.249/2010, art. 52. Lei 12.249/2010, art. 53. Lei 12.249/2010, art. 54. Lei 12.249/2010, art. 55. Lei 12.249/2010, art. 56. Lei 12.249/2010, art. 57. Lei 12.249/2010, art. 58.]]

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