Legislação

Lei 12.249, de 11/06/2010

Art. 118

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 118

- (Revogado pela Lei 12.678, de 25/06/2012, art. 22. Origem da Medida Provisória 558, de 05/01/2011. Origem da Medida Provisória 542, de 12/08/2011, art. 13. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/12/2011).

Redação anterior (Efeitos a partir de 16/12/2009 - art. 139): [Art. 118 - É excluída do Parque Nacional Mapinguari a área do polígono descrito no art. 116 desta Lei que será inundada pelo lago artificial a ser formado pela barragem da Usina Hidroelétrica de Jirau, até a cota 90 m (noventa metros).
Parágrafo único - No período do ano em que o nível do lago estiver abaixo da cota 90m (noventa metros), ficam proibidas atividades agropecuárias na faixa da sua margem esquerda.] [[Lei 12.249/2010, art. 116.]]

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