Legislação

Lei 12.249, de 11/06/2010

Art. 104

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 104

- As transferências obrigatórias de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Municípios para a execução de ações no âmbito do Programa Territórios da Cidadania - PTC, cuja execução por esses entes federados seja de interesse da União, observarão as disposições desta Lei.

Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

Parágrafo único - As transferências obrigatórias referidas no caput destinam-se exclusivamente aos Municípios com menos de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

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