Lei 11.250, de 27/12/2005
Art. 0
Administrativo. Tributário. Convênio entre as Receitas Estaduais e Federal. Fiscalização de tributos. Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da CF/88. [[CF/88, art. 153.]]
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 1.227, de 04/06/2024, art. 4º (Art. 1º. Rejeitada sumariamente. Veja o Ato Declaratório na ementa Medida Provisória 1.227/2024).
Lei 13.097, de 19/01/2015 (arts. 1º e 2º).
Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 54 (arts. 1º e 2º). @EMESHORT = Administrativo. Tributário. Convênio entre as Receitas Estaduais e Federal. Fiscalização de tributos. Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da CF/88. [[CF/88, art. 153.]]
Lei 13.097, de 19/01/2015 (arts. 1º e 2º).
Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 54 (arts. 1º e 2º). @EMESHORT = Administrativo. Tributário. Convênio entre as Receitas Estaduais e Federal. Fiscalização de tributos. Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da CF/88. [[CF/88, art. 153.]]
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: