Legislação

Lei 10.667, de 14/05/2003

Art.

(Conversão da Medida Provisória 86, de 18/12/2002). Administrativo. Servidor público. Altera dispositivos da Lei 8.745, de 09/12/1993, da Lei 10.470, de 25/06/2002, e da Lei 8.112, de 11/12/1990, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 22, IX (art. 19. Efeitos a partir de 31/03/2023)
Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 22, VIII (art. 19. Efeitos a partir de 31/03/2023)
Lei 11.526, de 04/10/2007(art. 2º e Anexo II).
Medida Provisória 375, de 15/06/2007 (art. 2º e Anexo II)

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 86, de 18/12/2002 (Altera dispositivos da Lei 8.745, de 09/12/1993, e da Lei 10.470, de 25/06/2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal)
Decreto 4.547, de 26/12/2002 (Extinção de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal)
Lei 10.470, de 25/06/2002, art. 1º (Servidor público. Cargos)
Lei 8.745, de 09/12/1993(Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX da CF/88, art. 37).
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 183 (Servidor público. Regime jurídico)
Decreto 4.736, de 11/06/2003 (Servidor público. Dispõe sobre as condições para a concessão das Gratificações Temporárias Sipam - GTS, criadas pelo art. 15 da Lei 10.667, de 14/05/2003, destinadas a servidores requisitados ou designados pela Casa Civil da Presidência da República para desempenho de atividades no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM). [[Lei 10.667/2003, art. 15.]