Legislação

Lei 10.150, de 21/12/2000

Art. 28
Art. 28

- (Revogado pela Lei 13.137, de 19/06/2015. Origem da Medida Provisória 668, de 30/01/2015. Vigência em 30/01/2015).

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 27, III (Revoga o artigo. Vigência em 30/01/2015).
Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, III (Vigência em 30/01/2015)
Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 4º, III (Revoga artigo).

Redação anterior (original): [Art. 28 - Compete ao CMN dispor sobre a aplicação dos recursos provenientes da captação em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE, nos termos da Lei 4.380, de 21/08/64.
Parágrafo único - Ficam convalidados todos os atos do CMN que dispuseram sobre a aplicação dos recursos de que trata o caput.]

Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 56 (Revogava o artigo. Revogação não mantida na Lei 13.097/2015) .
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 169 ((Conversão da Medida Provisória 656, de 07/10/2014). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total