Lei 9.873, de 23/11/1999

Art. 0
Administrativo. Prazo prescricional. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 71, XI (art. 3º, II).
Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 48 (art. 3º, II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).
Lei 11.941, de 27/05/2009 (arts. 1º-A, 2º e 2º-A). @EMESHORT = Prazo prescricional. Administrativo. Ação punitiva da administração pública @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Administrativo. Prazo prescricional @ALFJUR = Administrativo. Prescrição @ALFJUR = Prescrição administrativa @NOTAVIDLNK = Decreto 20.910, de 06/01/1932, art. 1º (Prazo prescricional) @NOTAVIDLNK = Lei 9.784, de 29/01/1999, art. 54 (Processo administrativo. Prescrição). @NOTAREF_END =

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.859- 17/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte Lei: