Legislação
Lei 9.797, de 06/05/1999
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação total ou parcial.
Lei 15.171, de 17/07/2025, art. 2º (Nova redação da Ementa. Vigência em 15/11/2025. Veja a Lei 15.171/2025, art. 5º- Redação anterior (Original): «Saúde. Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.»
Atualizada(o) até:
Lei 15.171, de 17/07/2025, art. 3º (arts. 1º e 2º. Vigência em 15/11/2025. Veja a Lei 15.171/2025, art. 5º)Lei 15.171, de 17/07/2025, art. 2º (Ementa. Vigência em 15/11/2025. Veja a Lei 15.171/2025, art. 5º)
Lei 14.538, de 31/03/2023, art. 2º (art. 2º. Vigência em 02/07/2023)
Lei 13.770, de 19/12/2018, art. 2º (art. 2º)
Lei 12.802, de 24/04/2013, art. 1º (art. 2º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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