Lei 15.171, de 17/07/2025
Art. 2º
Art. 2º
- A ementa da Lei 9.797, de 6/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação total ou parcial.] (NR)