Legislação

Lei 15.171, de 17/07/2025

Art.
Art. 3º

- A Lei 9.797, de 6/05/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 9.797/1999, art. 1º - As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, independentemente da causa, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, respeitada a autonomia da mulher para, plenamente esclarecida, decidir livremente pela execução do procedimento.] (NR)


[Lei 9.797/1999, art. 2º [...]
[...]
§ 6º - É assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica cirúrgica para o tratamento de qualquer doença.] (NR)
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