Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 255

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Bicicleta
Art. 255

- Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: [[CTB, art. 59.]]

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

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Bicicleta (Pesquisa Jurisprudência)
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Remoção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).