Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 228

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Equipamento de som
Art. 228

- Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

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Retenção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).