CTB - Código de Trânsito Brasileiro
- Infração. Trânsito. Velocidade inferior a permitida
- Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - média;
Penalidade - multa.
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).