CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Art. 212
- Infração. Parada. Linha férrea
- Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
@NORAREM = @ALFJUR = Parada. Linha férrea
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).