Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 201

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Trânsito. Bicicleta. Ultrapassagem
Art. 201

- Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Trânsito. Bicicleta. (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).