Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 196

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Manobra de trânsito. Indicação com antecedência
Art. 196

- Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - grave;

Penalidade - multa.

CTB, art. 256, e ss (Penalidades).
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CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).