CTB - Código de Trânsito Brasileiro
- Infração. Veículo. Marcha à ré
- Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - grave;
Penalidade - multa.
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).