CTB - Código de Trânsito Brasileiro
- Infração. Veículo. Contramão
- Transitar pela contramão de direção em:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).