Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 178

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Acidente. Remoção do veículo
Art. 178

- Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Redação anterior (original): [Art. 178 - Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:]

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Trânsito. Remoção do veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).