CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 172
  • Infração. Objetos ou substâncias na via pública
Art. 172

- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - média;

Penalidade - multa.

Trânsito. Veículo. Objeto (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).