Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 169

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Veículo. Direção sem atenção e cuidado
Art. 169

- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

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Trânsito. Direção sem atenção (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).