Legislação

Lei 8.023, de 12/04/1990

Art.

(Conversão da Medida Provisória 167, de 15/03/1990). Tributário. Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 17 (art. 2º)
Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 36 (arts. 9º e 12)
Lei 8.383, de 30/12/1991, art. 98 (arts. 7º e 10).
Lei 8.134, de 27/12/1991, art. 33 (arts. 10 e 11)

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Medida Provisória 167, de 15/03/1990 (Imposto de renda. Atividade rural