Legislação

Lei 5.988, de 14/12/1973

Art. 16

Título II - DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)

Capítulo II - DA AUTORIA DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)

Art. 16

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 16 - São co-autores da obra cinematográfica o autor do assunto ou argumento literário, musical ou litero-musical, o diretor e o produtor.
Parágrafo único - Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra cinematográfica.]

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