CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 98
ARTIGO REVOGADO.
  • Competência. Réu incapaz
Art. 98

- A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

Incapaz (Pesquisa Jurisprudência)
Competência. Incapaz (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 50 (Competência. Réu incapaz).