CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 797
ARTIGO REVOGADO.
  • Medida cautelar. inaudita altera pars
Lei 7.969/1989 (Estende às medidas cautelares (CPC/1973, art. 796 a CPC/1973, art. 810) o disposto na Lei 4.348/1964, art. 5º e Lei 4.348/1964, art. 7º.)
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 797

- Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

Medida cautelar. inaudita altera pars (Pesquisa Jurisprudência)