CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 797
ARTIGO REVOGADO.
- Medida cautelar. inaudita altera pars
Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança)
Art. 797
- Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
Medida cautelar. inaudita altera pars (Pesquisa Jurisprudência)