Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 475-C

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo IX - DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (Ir para)
  • Liquidação por arbitramento
Art. 475-C

- Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006).

I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

II - o exigir a natureza do objeto da liquidação.

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Liquidação por arbitramento (Pesquisa Jurisprudência)
Liquidação de sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 510 (Liquidação por arbitramento).