CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 244
ARTIGO REVOGADO.
  • Princípio da instrumentalidade das formas
Art. 244

- Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Nulidade. Convalidação (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da instrumentalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Instrumentalidade das formas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 277 (Princípio da instrumentalidade das formas).