CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 178
ARTIGO REVOGADO.
  • Prazo processual. Feriado. Não interrupção
Art. 178

- O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

Prazo processual. Interrupção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 219 (Prazo processual. Contagem. Dia útil).