CPC/1973 - Código de Processo Civil
Capítulo IV - DO JUIZ (Ir para)
Seção I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ(Ir para)
- Juiz. Direção do processo
- O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela rápida solução do litígio;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Acrescenta o inc. IV. Vigência 12/02/1995).