CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Partilha. Regras
- O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão, observando nos pagamentos a seguinte ordem:
I - dívidas atendidas;
II - meação do cônjuge;
III - meação disponível;
IV - quinhões hereditários, a começar pelo co-herdeiro mais velho.
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 648 (Partilha. Regras).