CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1023
ARTIGO REVOGADO.
  • Partilha. Regras
Art. 1.023

- O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão, observando nos pagamentos a seguinte ordem:

I - dívidas atendidas;

II - meação do cônjuge;

III - meação disponível;

IV - quinhões hereditários, a começar pelo co-herdeiro mais velho.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 648 (Partilha. Regras).