CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1019
ARTIGO REVOGADO.
  • Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação do credor
Art. 1.019

- O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 644 (Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação do credor).