CTN - Código Tributário Nacional

Art. 24
Art. 24

- A base de cálculo do imposto é:

I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II - quando a alíquota seja [ad valorem], o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.

Parágrafo único - Para os efeitos do inc. II, considera-se a entrega como efetuada no porto ou lugar da saída do produto, deduzidos os tributos diretamente incidentes sobre a operação de exportação e, nas vendas efetuadas a prazo superior aos correntes no mercado internacional, o custo do financiamento.

DrawBack (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Isenção (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Base de cálculo (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Contribuinte (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Imunidade (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Sujeito ativo (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de exportação. Sujeito passivo (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 153, II (Exportação. Nacional. Nacionalizado).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro)
Decreto 4.543/2002 ([Revogado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009]. Regulamento Aduaneiro)
Decreto-Lei 1.578/1977 (Imposto de Exportação).
Decreto-lei 1.578/1977, art. 2º (Base de cálculo. Imposto sobre a Exportação).