Lei 1.533, de 31/12/1951
Art. 0
(Revogada pela Lei 12.016, de 07/08/2009). Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 12.016, de 07/08/2009 (Revogação total).
Lei 9.259, de 09/01/1996 (art. 1º).
Lei 6.978, de 19/01/1982 (art. 1º).
Lei 6.071, de 03/07/1974 (arts. 12 e 19).
Lei 6.014, de 27/12/1973 (arts. 12 e 13).
Lei 4.166, de 04/12/1962 (arts. 6º e 7º). @EMESHORT = [Revogada pela Lei 12.016, de 07/08/2009]. Mandado de segurança @NOTAVIDLNK = Lei 12.016/2009 (Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo). @NOTAVIDLNK = Lei 7.969/1989 (Estende às medidas cautelares o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei 4.348/64). @NOTAVIDLNK = Lei 5.021/1966 (Servidor público civil. Pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança). @NOTAVIDLNK = Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança). @NOTAVIDLNK = Lei 2.770/1956 (Medida liminar. Proibição nas ações e procedimentos judiciais de qualquer natureza que visem a liberação de bens, mercadorias ou coisas de procedência estrangeira).
Lei 9.259, de 09/01/1996 (art. 1º).
Lei 6.978, de 19/01/1982 (art. 1º).
Lei 6.071, de 03/07/1974 (arts. 12 e 19).
Lei 6.014, de 27/12/1973 (arts. 12 e 13).
Lei 4.166, de 04/12/1962 (arts. 6º e 7º). @EMESHORT = [Revogada pela Lei 12.016, de 07/08/2009]. Mandado de segurança @NOTAVIDLNK = Lei 12.016/2009 (Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo). @NOTAVIDLNK = Lei 7.969/1989 (Estende às medidas cautelares o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei 4.348/64). @NOTAVIDLNK = Lei 5.021/1966 (Servidor público civil. Pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança). @NOTAVIDLNK = Lei 4.348/1964 (normas processuais relativas a mandado de segurança). @NOTAVIDLNK = Lei 2.770/1956 (Medida liminar. Proibição nas ações e procedimentos judiciais de qualquer natureza que visem a liberação de bens, mercadorias ou coisas de procedência estrangeira).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: