Lei Complementar 187, de 16/12/2021

Art. 0
(Retificação DOU 17/12/2021). Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º da CF/88, art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei 9.532, de 10/12/1997; revoga a Lei 12.101, de 27/11/2009, e dispositivos da Lei 11.096, de 13/01/2005, e da Lei 12.249, de 11/06/2010; e dá outras providências. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.350, de 25/05/2022, art. 2º (arts. 21 e 22). @EMESHORT = [Retificação DOU 17/12/2021]. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º da CF/88, art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei 9.532, de 10/12/1997; revoga a Lei 12.101, de 27/11/2009, e dispositivos da Lei 11.096, de 13/01/2005, e da Lei 12.249, de 11/06/2010; e dá outras providências. @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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