Legislação

Lei Complementar 76, de 06/07/1993

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

Atualizada(o) até:

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 109, I (arts. 14 e 15)
Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 73, III (arts. 14 e 15)
Lei Complementar 88/96 (arts. 5º, 6º, 10 e 17)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Desapropriação
Reforma agrária
Desapropriação. Imóvel rural
Desapropriação. Reforma agrária
247.866/STF (STF. Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa dos arts. 14, 15 e 16 da Lei Complementar 76/93 ao art. 100 da CF/88. Declaração de inconstitucionalidade da expressão [em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,», contida no art. 14 da Lei Complementar 76/1993) .