Emenda Constitucional 102, de 26/09/2019

Art. 0
(Efeitos a partir do exercício subsequente, exceto a alteração do ADCT). Constitucional. Dá nova redação a CF/88, art. 20 e altera a CF/88, art. 165 e o ADCT/88, art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Efeitos a partir do exercício subsequente, exceto a alteração do ADCT). Constitucional. Dá nova redação a CF/88, art. 20 e altera a CF/88, art. 165 e o ADCT/88, art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

@FIM =