Emenda Constitucional 96, de 06/06/2017

Art. 0
Constitucional. Meio ambiente. Acrescenta § 7º ao art. 225 da CF/88 para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Constitucional. Meio ambiente. Acrescenta § 7º ao art. 225 da CF/88 para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

@FIM =