Emenda Constitucional 92, de 12/07/2016

Art. 0
Constitucional Altera os arts. 92 e 111-A da CF/88, Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = TST. Normas @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CF/88, art. 92, e 111-A (TST. Normas). @NOTAREF_END = @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

@FIM =

CF/88, art. 92, e 111-A (TST. Normas).