Emenda Constitucional 91, de 18/02/2016

Art. 0
Constitucional. Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Eleitoral. Partido político. Partidário. Desfiliação partidária excepcional. @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CF/88, art. 14 (Direitos Políticos). @NOTAVIDLNK = Lei 9.096/1995 (Partido Político). @NOTAREF_END = @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

@FIM =

CF/88, art. 14 (Direitos Políticos).
Lei 9.096/1995 (Partido Político)